Sothern African Research and Documentation Centre

julius nyerere
Home Objective Zambezi Imercsa SARDC
O QUADRO DA IWRM NA BACIA DO ZAMBEZE

A Gestão Integrada dos Recursos Hídricos (IWRM) só pode ser alcançada com um quadro que fornece plataformas, mecanismos e instrumentos para uma partilha sustentável, equitativa e eficiente dos recursos hídricos. Isto requer um quadro legal, funções institucionais e instrumentos apropriados de gestão.

Funções Institucionais
Para facilitar a gestão da água são necessárias instituições regionais e a SADC tem estado a desempenhar o seu papel nesse sentido, fornecendo uma plataforma para o início do Plano de Acção do Rio Zambeze (ZACPLAN), que possui vários projectos relacionados (ZACPROs).

A nível da Bacia, negociações estão num estágio bastante avançado para a criação da Comissão da Bacia do Rio Zambeze (ZAMCOM) e espera-se que brevemente ela se torne realidade. Isto é visto como um pré-requisito para a sustentabilidade das actividades do ZACPLAN.

A nível bilateral, a Zâmbia e o Zimbabwe criaram em 1987 a Autoridade do Rio Zambeze (ZRA) para a gestão do uso, extracção e armazenamento da água na Barragem de Kariba.

A nível local e de cada país, alguns países já criaram conselhos de captação e sub-captação.

A necessidade de um ambiente favorável
Regional and national legislation and policies should be formulated to guide the development and management of water resources in the Zambezi Basin.

At regional level, the Revised SADC Protocol on Políticas e leis nacionais e regionais devem ser formuladas para conduzirem o desenvolvimento e a gestão dos recursos hídricos na Bacia do Zambeze.

A nível regional, o Protocolo revisto da SADC sobre os recursos hídricos partilhados serve este propósito. O papel pioneiro que o Rio Zambeze desempenhou na criação deste protocolo deve ser reconhecido: ZACPRO 2 foi um projecto do ZACPLAN com o objectivo de compilar as leis nacionais relacionadas com o ambiente e desenvolvimento de legislação regional para a gestão da Bacia. Isto serviu de modelo a partir do qual foi criado o protocolo original da SADC.

A nível da Bacia, quando a Comissão da Bacia do Rio Zambeze (ZAMCOM) for criada, terá uma constituição e leis já desenvolvidas no âmbito do projecto ZACPRO 2.

A nível de cada país, existem diferentes instrumentos legais e políticas que tem sido implementadas, nomeadamente a Lei de Água adoptada pelo Zimbabwe em 1998 ou a Acta da Água, na Zâmbia. O grande desafio em relação a legislação dos países da região é duplicação:

  • Os países da Bacia apresentam diferentes níveis de desenvolvimento das suas leis de água; e
  • Há necessidade de harmonização da legislação para uma abordagem comum de gestão de recursos hídricos no seio da Bacia e da região.
Instrumentos de gestão
Finalmente, os instrumentos de gestão oferecem mecanismos que facilitam a tomada de decisão na gestão dos recursos hídricos. Estes instrumentos englobam a avaliação dos recursos hídricos; os sistemas de comunicação e informação; alocação da água e instrumentos de resolução de conflitos; instrumentos reguladores compostos por controlos directos e instrumentos económicos que encorajam a auto regulação. Uma vez que estes instrumentos não existem em todos os países da Bacia, a ZRA tem o mandato de usar os dispositivos legais disponíveis em nome da Zâmbia e do Zimbabwe.

Uma vez mais, o desafio é padronizar tais instrumentos no seio de cada país da Bacia e da região da SADC. Isto seria relevante para os métodos de recolha, processamento e armazenamento de dados (como o projecto SADC HYCOS); padrões de qualidade de água , protocolos para AIAs, etc.

Webmaster (sardc@sardc.net)