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O QUADRO DA IWRM NA
BACIA DO ZAMBEZE
A Gestão Integrada dos Recursos Hídricos (IWRM) só
pode ser alcançada com um quadro que fornece
plataformas, mecanismos e instrumentos para uma
partilha sustentável, equitativa e eficiente dos recursos
hídricos. Isto requer um quadro legal, funções
institucionais e instrumentos apropriados de gestão.
Funções Institucionais
Para facilitar a gestão da água são necessárias
instituições regionais e a SADC tem estado a
desempenhar o seu papel nesse sentido, fornecendo
uma plataforma para o início do Plano de Acção do
Rio Zambeze (ZACPLAN), que possui vários projectos
relacionados (ZACPROs).
A nível da Bacia, negociações estão num estágio
bastante avançado para a criação da Comissão da
Bacia do Rio Zambeze (ZAMCOM) e espera-se que
brevemente ela se torne realidade. Isto é visto como
um pré-requisito para a sustentabilidade das
actividades do ZACPLAN.
A nível bilateral, a Zâmbia e o Zimbabwe criaram
em 1987 a Autoridade do Rio Zambeze (ZRA) para a
gestão do uso, extracção e armazenamento da água na
Barragem de Kariba.
A nível local e de cada país, alguns países já
criaram conselhos de captação e sub-captação.
A necessidade de um ambiente favorável
Regional and national legislation and policies should
be formulated to guide the development and
management of water resources in the Zambezi Basin.
At regional level, the Revised SADC Protocol on
Políticas e leis nacionais e regionais devem ser
formuladas para conduzirem o desenvolvimento e a
gestão dos recursos hídricos na Bacia do Zambeze.
A nível regional, o Protocolo revisto da SADC sobre
os recursos hídricos partilhados serve este propósito. O
papel pioneiro que o Rio Zambeze desempenhou na
criação deste protocolo deve ser reconhecido: ZACPRO
2 foi um projecto do ZACPLAN com o objectivo de
compilar as leis nacionais relacionadas com o ambiente
e desenvolvimento de legislação regional para a gestão
da Bacia. Isto serviu de modelo a partir do qual foi
criado o protocolo original da SADC.
A nível da Bacia, quando a Comissão da Bacia do Rio
Zambeze (ZAMCOM) for criada, terá uma constituição e
leis já desenvolvidas no âmbito do projecto ZACPRO 2.
A nível de cada país, existem diferentes instrumentos
legais e políticas que tem sido implementadas,
nomeadamente a Lei de Água adoptada pelo Zimbabwe
em 1998 ou a Acta da Água, na Zâmbia. O grande
desafio em relação a legislação dos países da região é
duplicação:
- Os países da Bacia apresentam diferentes níveis de
desenvolvimento das suas leis de água; e
- Há necessidade de harmonização da legislação para
uma abordagem comum de gestão de recursos
hídricos no seio da Bacia e da região.
Instrumentos de gestão
Finalmente, os instrumentos de gestão oferecem
mecanismos que facilitam a tomada de decisão na
gestão dos recursos hídricos. Estes instrumentos
englobam a avaliação dos recursos hídricos; os
sistemas de comunicação e informação; alocação da
água e instrumentos de resolução de conflitos;
instrumentos reguladores compostos por controlos
directos e instrumentos económicos que encorajam a
auto regulação. Uma vez que estes instrumentos não
existem em todos os países da Bacia, a ZRA tem o
mandato de usar os dispositivos legais disponíveis em
nome da Zâmbia e do Zimbabwe.
Uma vez mais, o desafio é padronizar tais
instrumentos no seio de cada país da Bacia e da região
da SADC. Isto seria relevante para os métodos de
recolha, processamento e armazenamento de dados
(como o projecto SADC HYCOS); padrões de
qualidade de água , protocolos para AIAs, etc.
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