Declaração de Dar-es-Salaam sobre Agricultura e Segurança Alimentar na região da SADC, 15 de Maio de 2004
Segue em baixo o texto integral da Declaração assinada pelos Chefes de Estado ou de Governos na SADC em Dar es Salaam
NÓS, Chefes de Estado ou Governos...
Declaramos e comprometemo-nos à:
Promover a agricultura como um pilar
nas nossas estratégias e programas de
desenvolvimento nacional e regional
por forma a atingirmos os nossos
objectivos sobre agricultura e
segurança alimentar à curto, médio e
longo prazo, e garantir
Á curto prazo (2004-2006):
1.Provisão de inputs agrícolas
fundamentais
- Estabelecer medidas nacionais de
apoio aos camponeses vulneráveis
por forma a garantir o acesso à
inputs agrícolas fundamentais;
- Instituir medidas para o
fornecimento pontual de sementes
de qualidade aos agricultores
vulneráveis e encorajar a produção
de sementes por contrato para
atingir a auto-suficiência regional
até 2006;
- Encorajar a exploração de
depósitos minerais para a
produção de fertilizantes e fazer o
máximo uso das capacidades
existentes para a produção de
fertilizantes no seio da região da
SADC por forma a satisfazer as
necessidades da SADC num
período de 5 anos;
- Garantir um justo comércio de
fertilizantes e outros agroquímicos;
- Fazer esforços para apoiar os
trabalhos agrícolas através da
promoção da força aólica, da
provisão de equipamento
apropriado para o cultivo e
mecanização financeiramente
acessível;
- Encorajar a pesquisa e o
desenvolvimento de equipamentos
acessíveis e instrumentos
agrícolas;
- Promo v e r te cn o lo g ia s d e
contenção da força de trabalho e
sensíveis ao género e melhorar as
infra-estruturas nas zonas rurais;
- Acelerar as iniciativas de políticas
de reformas agrárias, partilhar
experiências de boas práticas e
garantir o acesso equitativo a terra
para as mulheres.
2. Processamento e desenvolvimento
agro-industrial
- Encorajar o acréscimo de valor dos
produtos agrícolas básicos através
d e a g r o - p r o c e s s ame n t o ,
armazenamento, e empacotamento;
- Promover actividades não agrícolas
de geração de rendimentos; e
- Apoiar o desenvolvimento de um
empreendedorismo agri-comercial
e outras habilidades para reforçar o
agro- processamento.
3. Doenças e pestes de plantas e
animais
- ? Revitalizar medidas nacionais de
controlo de doenças e pestes
migratórias;
- Reforçar a vigilância, controlo,
erradicação e partilha de
informação sobre doenças e pestes
transfronteiriças de plantas e
animais;
- Desenvolver e implementar
estratégias e programas para
prevenção e um progressivo controlo
para a erradicação de doenças
transfronteiriças de animais; e
- D e s e n v o l v e r p r o g r ama s
compreensivo de controlo e
erradicação nacional de tsé-tsé e
tripanossomíase.
4. Produção de Culturas, Gado e
Pescado
- Aumentar a produção de culturas
resistentes à seca como soja,
milho, mandioca e outras culturas
tubérculas resistentes a doenças;
- Criar e desenvolver um
armazenamento apropriado e
meios de conservação a nível
familiar, nacional e regional;
- Aumentar a produção de stocks de
rápido crescimento, como aves,
pequenos ruminantes e porcos, e
- Aumentar a aquacultura e produção
marinha, e melhorar a gestão dos
stocks pesqueiros e produção de
peixe de qualidade através do
manuseamento, processamento e
armazenamento pré e pós- colheita
em conformidade como o Protocolo
da SADC sobre as Pescas.
5. Irrigação e Gestão da Água
- Considerar a alocação de uma
parte substancial do orçamento da
agricultura para a gestão da água e
desenvolvimento da irrigação
- D e s e n v o l v e r p r o g r ama s
apropriados para melhorar a
mitigação das cheias e secas;
- Desenvolver tecnologias de colecta
de água, controlo das cheias e infraestruturas
estratégicas para
conservação da água;
- Desenvolver e implementar
políticas destinadas à atracção de
investimentos do sector privado;
- Acelerar a implementação do
desenvolvimento de recursos
transfronteiriços de água e
políticas e programas de gestão;
- Reforçar a capacidade na
irrigação; e
- Facilitar a transferência da água
interbacia no quadro do Protocolo
revisto da SADC sobre os
Recursos Hídricos partilhados
À médio e longo prazo (2004-2010),
assegurar:
1. Uso e Gestão Sustentável dos
Recursos Naturais
- Promover a conservação, gestão e
utilização sustentável de plantas eanimais, incluindo pesqueiros,
florestais e fauna bravia;
- Implementar políticas e reformas
legais para monitorar e reduzir a
recolha e exportação ilegal de
recursos naturais; e
- Harmonizar e acelerar a
implementação das políticas e
programas de gestão dos recursos
n a tu ra i s e aumen ta r o s
investimentos no processamento
dos produtos fornecidos pelos
recursos naturais
2. Prevenção de Desastres
- Reforçar os sistemas nacionais de
aviso prévio;
- Reforçar as capacidades de
monitoria da vulnerabilidade;
- Desenvolver um Sistema de
In fo rma ç ão Reg i on a l de
Agricultura Integrada; e
- Considerar o estabelecimento de
uma instalação de Reserva
Regional de Alimentos
3. Disseminação de Pesquisa e
Desenvolvimento de Tecnologia
- Reforçar a pesquisa e os serviços
de extensão por forma a facilitar o
desenvolvimento e transferência
de tecnologia;
- Modernizar os serviços de
extensão através do recrutamento,
reciclagem e retenção dos
extensionistas e desenvolvimento
das habilidades dos agricultores;
e
- Reforçar o desenvolvimento de
variedade de culturas e criação de
animais resistentes e adequados as
actuais condições físicas do
ambiente.
4. Envolvimento do Sector Privado
no Desenvolvimento Rural e da
Agricultura
Instituir mecanismos de apoio
destinados a reforçar o envolvimento
do sector privado no desenvolvimento
rural e da agricultura.
5. Acesso aos Mercados
- ? Garantir que uma significativa
percentagem dos recursos do
orçamento nacional sejam
d e s t i n a d o s p a r a o
desenvolvimento de infraestruturas
físicas rurais;
- Criar mecanismos para a
estabilização de preços por forma
a proteger os produtores familiares
e os consumidores de acordo com
os dispositivos da Org a n i z a ç ã o
Mundial de Comércio sobre o
apoio nacional à agricultura;
- Reforçar as regras e regulamentos
governando o comércio na
a g r i c u l t u r a a t r a v é s d a
implementação do Protocolo da
SADC sobre o Comércio;
- Acelerar a harmonização e
implementação das medidas
sanitárias e fitosanitárias de
a c o r d o c om o s p a d r õ e s
internacionais exigidos;
- Apoiar as associações voluntárias
de agricultores e criar
oportunidades que as permitam
entrar na cadeia de mais valia;
- Convidar os países desenvolvidos
a eliminarem subsídios que
distorcem o comércio agricóla;
- Adoptar medidas para aumentar o
acesso dos produtos agrícolas
aos mercados dos países
desenvolvidos.
6. Financiamento e Investimento
Agrícola
- Aumentar progressivamente as
alocações orçamentais destinados
à agricultura em pelo menos 10%
do total dos orçamentos nacionais
como recomenda a Declaração da
União Africana sobre Agricultura
e Segurança Alimentar em África
de Julho de 2003;
- Aumentar o estabelecimento e uso
d o f i n a n c i ame n t o r u r a l
intermediário; e
? Investigar o estabelecimento de
um Fundo/Banco Agrícola de
Desenvolvimento.
7. Formação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos
Reforçar as capacidades dos
profissionais e agricultores na região
com ênfase sobre a troca de programas
agrícolas e bolsas para diferentes
especializações.
8. Paridade de Género
Reforçar o enquadramento do género,
em particular eliminando as leis
discriminatórias que proíbem o acesso
à financiamentos, terra e outros
utensílios essenciais para a
agricultura.
9. Reforço da Saúde Humana e
Mitigação do HIV/SIDA e outras
doenças crónicas
- Adoptar políticas e programas
para promover saúde humana,
combate ao HIV/SIDA na
agricultura e reforçar o
desenvolvimento dos recursos
naturais; e
- Promover pesquisa, produção e
utilização de alimentos não
tradicionais que reforçam o
sistema imune.
Implementação e monitoria
Por forma a atingir os resultados
esperados, instruir o Comité Integrado
de Ministros da SADC a iniciar a
implementação do Plano de Acção
adoptado nesta Cimeira Extraordinária
e monitorar o progresso.
Efectuar a revisão do progresso sobre
a implementação desta declaração no
final de cada dois anos contados a
partir da sua assinatura.