A COMUNIDADE para o
Desenvolvimento da África Austral
(SADC) cobre o continente africano
à sul do equador, é um bloco
regional constituinte da União
Africana. Esta comunidade regional
foi estabelecida em A ru s h a ,
Tanzania, em 1979 e lançada em
1980 em Lusaka, Zâmbia, como
uma Conferência Coord enadora
para o Desenvolvimento da África
Austral (SADCC). Os estados
membros transformaram-na da
SADCC para a Comunidade de
Desenvolvimento da África Austral
através do Tratado da SADC, em
1992. O secretariado da SADC
encontra-se local izado em
Gaborone, Botswana.
| Estados Membros da SADC
Angola, Botswana, Democratic
África do Sul, Angola, Botswana,
Lesotho, Malawi, Moçambique,
Namíbia, República Democrática
do Congo, República Unida da
Tanzania, Swazilândia, Zâmbia e
Zimbabwe, tendo como candidato
a membro, o Madagáscar. | 
|
A Declaração “Rumo à
Comunidade do Desenvolvimento
da África Austral” adoptado em
Windhoek, Namíbia, a 17 de Agosto
de 1992, por Chefes de Estado e
Governo dos países membros, apela
à todos países e povos da África
Austral a desenvolver uma visão de
um futuro partilhado e comum,
dentro da comunidade regional. O
dia da celebração da SADC é 17 de
Agosto.
Visão da SADC
A visão da SADC é um futuro
comum, um futuro regional que
garantirá um bem estar comum,
melhoria dos níveis dos padrões e
qualidade de vida, liberdade e
justiça social, paz e segurança.
Esta visão partilhada está
ancorada nos princípios e
valores comuns, afinidades
histórico-culturais, dentre
os povos da África
Austral.

Objectivos da SADC
Os objectivos da SADc estão
declarados no artigo 5 do Tratado, e
são:
- alcançar o desenvolvimento e
c rescimento económico,
aliviar a pobreza, reforçar os
níveis e padrões de vida dos
povos da África Austral e
apoiar os soci almente
d e s f a v o recidos através da
integração re g i o n a l ;
- desenvolver valores políticos,
si stemas e insti tuições
comuns;
- promover e defender paz e
segurança
- p romover o desenvolvimento
auto-sustentável na base da
auto-confiança e interd ependência
dos estados
membros;
- alcançar a complementaridade
e n t re os programas e
estratégias regionai s e
nacionais;
- p romover e maximizar
empreendimentos produtivos e
a utilização dos re c u r s o s
naturais regionais;
- alcançar o uso sustentável dos
recursos naturais e protecção
efectiva do meio ambiente;
- reforçar e consolidar as longas
afinidades históricas, sociais e
culturais e ligações entre os
povos da região.
Para além disso, os estados
m e m b ros estão cometidos em
garantir que a questão do alívio à
o b reza seja tida em conta em
actividades e programas da
SADC, com objectivo último em
erradicá-la.
Os estados membros aceitaram cooperar nas áreas de
- segurança alimentar,
infra estruturas agrícolas e de terra ,
c o m é rcio, finança, investimento e
mineração,
- d e s e nvolvimento social e humano
e programas especiais
ciência e tecnologia
- recursos naturais e ambiente
- bem estar social, informação,
cultura
- política, diplomacia, relações
internacionais, paz e segura n ç a .
Tratado da SADC 1992 (consorme emendado) |
O HIV/SIDA constitui uma
grande ameaça para o alcance dos
objectivos da SADC daí que se lhe
tenha acord a d o
maior prioridade
em todos os
p rograma s e
actividades da SADC.
Protocolos
O s e s t a d o s
m e m b r o s
c e l e b r a r a m
protocolos em várias
áreas de cooperação
que definem o escopo e
objectivos, bem como
mecanismos institucionais
para cooperação e
integração. Estes protocolos
são aprovados pela Cimeira sob a
recomendação do Conselho, sendo
que cada protocolo fica aberta à
assinatura e ractificação de cada
estado membro. Desta forma, este
transforma-se em um documento
legal, em que todos estados
membros que concordem, estejam
obrigados a ajustar seus
dispositivos legais nacionais em
concordância com o documento.
O protocolo entra em vigor
trinta dias depois que ela for
depositada e ractificada por
maioria de dois terços dos estados
m e m b ros e válida apenas aos
estados membros signatários.
Após a entrada em vigor, o estado
m e m b ro pode fazer parte deste
apenas através da adesão.
Cada protocolo deve ser
registado pelo Secre t a r i a d o
Executivo da SADC, o Secretariado
da Organização das Nações
Unidas e da Comissão da União
Africana.
Parceiros
De acordo com os objectivos do
seu Tratado, a SADC procura
envolver na sua totalidade, os
povos da região e parc e i ro s
estratégicos no processo da
integração regional. A SADC está
comprometida em cooperar com
todos parc e i ros que contribuam
para o alcance dos objectivos do
Tratado em áreas de cooperação,
com objectivo de forjar re l a ç õ e s
mais próximas com as
comunidades, associações e o povo
em geral.
Cimeira
O Estado e o Governo é a última
instituição fazedora de políticas,
com a responsabilidade de
orientar a política e controlar as
funções da Comunidade. A
Cimeira reúne pelo menos
uma vez por ano,
geralmente em
Agosto ou Setembro,
num dos estados
membros.
Durante a
Cimeira, o
p r e s i d e n t e - c e s s a n t e
passa o poder ao vice, e um
novo vice é eleito para presidir no
ano seguinte.
A Troika
A Troika consiste em presidentes
a n t e r i o res, actuais e futuros da
S A D C , e a s s e g u r a a
implementação de tarefas e
decisões, bem como a provisão de
orientação de políticas para as
instituções da SADC no período
e n t re as cimeiras re g u l a res. O
sistema de Troika opera ao nível da
Cimeira, e também ao do Órgão
s o b re Políticas, Defesa e
Segurança, do Conselho de
M i n i s t ros e Funcionários do
Comité Permanente.
Conselho de Ministros
Os ministros de cada estado
membro reúnem-se em Conselho,
geralmente dos Ministérios dos
Negócios Estrangeiros e
Desenvolvimento Económico,
Plano ou Finanças. O Conselho é
responsável pela supervisão e
monitoria das funções e
desenvolvimento da SADC, e de
assegurar que as políticas são
devidamente implementadas, bem
como de fazer recomendações à
Cimeira. O Conselho reúne antes
da Cimeira e pelo menos numa
outra oportunidade durante o ano,
e é presidida pelo país que detém a
presidência da SADC.
Comité Integrado de
Ministros
Esta é uma nova instituição
visando assegurar orientação
a p ropriada das políticas,
c o o rdenação e harmonização
de actividades actividades
transversais. É constituído por
pelo menos dois ministros de cada
estado membro e presta contas ao
Conselho.
Comité Permanente de
Funcionários
O Comité Permanente consiste
num Secretário Permanente ou um
funcionário de nível equivalente
de cada estado membro. Este
Comité é um comité técnico de
aconselhamento ao Conselho, e
reúne-se antes deste, sob a
p residência do mesmo país em
frente da SADC.
Tribunal
Logo que for estabelecido, o
Tribunal vai assegurar aderência às
provisões do Tratado da SADC e
i n s t rumentos subsidiários e sua
interpretação apropriada, e arbitrar
disputas quanto trazidas ao
organismo.
Comités Nacionais da SADC
Esses Comités são compostos por
parceiros chave idos do governo,
sector privado e sociedade civil nos
estados membros da SADC. A sua
função principal é pro v i d e n c i a r
subsídios ao nível nacional na
formulação de políticas, estratégias
e planeamento regionais, bem
como de coordenar e orientar a
implementação ao nível nacional.
Os Comités são também
responsáveis para a iniciação de
projectos.
Secretariado
Esta é principal instituição
executiva da SADC, e é
responsável pelo planeamento
estratégico, coordenação e gestão
dos programas da SADC, e
implementação do plano
e s t r a t é g i co r e g i o nal . O
funcionário sénior é o Secre t á r i o
Executivo e a sede é em Gaboro n e
Botswana. Constratando com a
c o o rdenação de actividades
sectoriais que era feito em cada
país, a SADC adoptou agora uma
a b o rdagem centralizada através
da qual as 21 Unidades de
C o o rdenação foram agrupadas em
q u a t roDire c ç õ e s :
- Comércio, Indústria, Finanças
e Investimento (TIFI)
- Infrastrutura e Serviços (I&S)
- Alimentação, Agricultura e
Recursos Naturais (FANR)
- Desenvolvimento Social
Humano Programas
Especiais.