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Princípios gerais Esta secção, explora os princípios gerais a adoptar para desagregar o PIB produzido pelo Departamento de Contas Nacionais do INE por províncias/regiões. Assim, começamos por definir o conceito de território regional e em seguida estabelecemos regras para a repartição provincial/regional do PIB. Numa primeira abordagem, as Contas regionais/provinciais consistem no registo regionalizado das operações sobre fluxos de bens e serviços que ocorrem entre residentes de uma região/província, e permitem a construção de um conjunto de indicadores macro-económicos que facilitam as comparações de estrutura e análises evolutivas de diferentes regiões. Neste sentido, cada região é tratada como uma entidade económica específica. No entanto, este entendimento acarreta algumas dificuldades conceptuais uma vez que a descrição completa da economia de cada região/província não pode ser obtida com a mesma amplitude ou profundidade de uma economia nacional, dadas as múltiplas restrições estatísticas relativas ao conhecimento aprofundado das actividades de expressão regional/provincial. Tal como as contas nacionais, as contas regionais são regidas pelo princípio de residência segundo o qual cada unidade económica ou de produção está afecto a um determinado território económico, em relação ao qual tem um centro de interesse económico. Neste sentido, a aplicação do princípio de residência, como princípio geral, nas contas regionais/provinciais por ramo de actividade conduz a que o Valor Acrescentado Bruto (VAB) deva ser afectado onde a unidade de produção é residente. No caso das famílias, sendo unidades institucionais mono-regionais, considera-se que o seu centro de interesse económico se encontra na região em que tem lugar a maioria das suas actividades, correspondendo à região onde residem mas não necessariamente à região onde trabalham. A delimitação da economia regional assenta na perspectiva funcional, isto é, a unidade técnico-económica de referência é o estabelecimento cuja actividade na região onde se situa, pretende ser captada. Sendo o estabelecimento a unidade que melhor representa a actividade regional, é também aqui onde residem as maiores limitações à construção de um sistema de contabilidade idêntico ao da contabilidade nacional, uma vez que o estabelecimento não possui personalidade jurídica, contrariamente à empresa, nem contabilidade autónoma e por esse facto torna dif ícil a individualização de uma parte importante dos fluxos de suporte à elaboração das contas regionais. O método do valor acrescentado consiste em calcular a produção de cada sector ou de cada unidade de produção, fazendo a diferença entre os "valores saídos" e os "valores entrados", vindos de outros sectores e, portanto, não produzidos aí. O SCN93 define o Valor Acrescentado em termos residuais como "a diferença entre o valor da produção e o consumo intermédio". São vários os conceitos concretos que traduzem a ideia de produto, como medida de produção. O produto pode ser calculado em termos "brutos" ou "líquidos", conforme inclui a produção equivalente ao desgaste ou depreciação do capital fixo. Pode ser estimado a "preços de mercado" ou a "custos de factor" conforme se incluem ou não os impostos indirectos corrigidos de eventuais subsídios à produção. Pode ser produto "nacional" por oposição a "interno" quando se conta no agregado o saldo dos rendimentos recebidos do estrangeiro por "residentes" e dos rendimentos pagos a "não residentes". Pode finalmente ser calculado a preços correntes, do ano a que se refere a estimativa, ou a preços constantes, de determinado ano de referência, o que permite medir variações reais ou de volume na produção, já corrigida de algum eventual efeito de variação dos níveis de preços. As estimativas que fizemos são do produto interno bruto a [preços de mercado], quer a preços constantes (de 1996), quer a preços correntes de 1997, 1998 e 1999. Evidentemente, incluímos as estimativas a preços correntes (iguais às constantes) do ano base 1996. |
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